«Esta medida irá salvaguardar ecossistemas importantes para a biodiversidade em mais de 16.000 quilómetros quadrados de fundos marinhos nas águas de Portugal, Espanha, França e Irlanda», diz a entidade.
A decisão agora anunciada advém do regulamento europeu da pesca de profundidade, adotado em 2016, que transpõe para a legislação comunitária compromissos assumidos ao nível das Nações Unidas. Para além de proibir a pesca de arrasto abaixo dos 800m, este regulamento exige a proteção de ecossistemas sensíveis e ricos em biodiversidade (recifes de coral de água fria, colónias de esponjas de profundidade, montes submarinos, entre outros) da pesca com artes que entram em contacto com o fundo marinho entre os 400m e os 800m.
A área total agora protegida abrange áreas nas zonas económicas exclusivas de Portugal, Espanha, França e Irlanda e, ainda que extremamente relevante, representa apenas 2% do total das águas da União Europeia acima dos 800m de profundidade. Estes habitats, conhecidos com ecossistemas marinhos vulneráveis, constituem verdadeiros oásis de biodiversidade nos mares profundos e são extremamente sensíveis aos danos causados por artes de pesca como o arrasto e outras que entram em contacto com o fundo. «A sua salvaguarda vai ao encontro dos compromissos assumidos pelos estados membros em termos de proteção da biodiversidade, mas também permite criar zonas de refúgio onde espécies importantes para a pesca comercial podem reproduzir-se, contribuindo assim para a sustentabilidade das comunidades piscatórias que delas dependem».
«O processo de definição das áreas a encerrar à pesca de fundo já devia ter sido implementado em 2018, mas prolongou-se vários anos devido às extensas e abrangentes consultas que a Comissão Europeia realizou junto dos estados membros, pescadores, investigadores, organizações de conservação do ambiente e outras partes interessadas, bem como uma consulta pública. Após estas consultas, a Comissão Europeia colocou uma proposta de ato de execução à consideração de um comité de peritos dos 27 estados membros, tendo a proposta sido aprovada com a abstenção de Portugal. Após a consulta com o Reino Unido ao abrigo do acordo do Brexit, o ato de execução entra agora em vigor», explica a Sciaena.
Este assunto é de particular importância para Portugal, tendo em conta as várias pescarias de espécies de profundidade que operam nas águas nacionais. No entanto, o impacto da medida tem que ser encarado com otimismo, já que as frotas poderão continuar a operar na maior parte das zonas onde têm operado historicamente e que a proteção das áreas com ecossistemas marinhos vulneráveis permitirá a vários stocks com importância comercial – como o peixe-espada preto ou o goraz – recuperar da atual situação de sobre-exploração que enfrentam e, eventualmente, contribuir para um aumento das capturas.
«Esta decisão da Comissão Europeia é extremamente positiva, já que se traduzirá na proteção efetiva dos ecossistemas marinhos vulneráveis de profundidade», disse Gonçalo Carvalho, Coordenador Executivo da Sciaena. «É urgente salvaguardar estes habitats pois eles são essenciais para a biodiversidade, para a captura de carbono, mas também para assegurar a continuidade da pesca», acrescentou o mesmo responsável.