Este regime, publicado pelo Decreto-Lei 30-C/2022, destina-se aos profissionais com direito de exploração de uma embarcação de pesca, registada no território continental e licenciada para o exercício da atividade em 2022.
Podem candidatar-se a este novo regime excecional e temporário de compensação os profissionais que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Tenham a situação contributiva e tributária regularizada perante, respetivamente, a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Tenham atividade comprovada entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022, num mínimo de 20 dias de atividade, seguidos ou interpolados, confirmados pela DGRM;
c) Mantenham a licença de atividade ativa durante o período da compensação.
A candidatura poderá ser submetida através do Balcão Eletrónico do Mar (www.BMar.pt), requerendo um pedido “Embarcações de Pesca – Regime excecional (DL 30-C/2022)” na categoria de “Fundos e Subsídios” até 30 de junho de 2022.