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Formação e avaliação de navegadores de recreio regressa a 19 de abril

marina lagos hpA retoma do ensino presencial da náutica de recreio e da avaliação dos navegadores de recreio, regressa a partir de amanhã, dia 19 de abril de 2021.
Recorde-se que a formação e avaliação dos navegadores de recreio esteve suspensa desde janeiro de 2021, devido às restrições impostas pela pandemia. Em sequência da publicação estabelecida na Resolução do Conselho de Ministros nº19/2021, de 13 de março, é retomado o ensino presencial da náutica de recreio, de acordo com as Linhas de orientação para a retoma da formação e avaliação dos navegadores de recreio, a saber:
 
 
1. É retomada a formação presencial e a realização de exames da Náutica de Recreio nos concelhos onde se aplica a 3ª fase de desconfinamento, nos termos do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril.
2. A retoma referida no número anterior não se aplica à formação e avaliação efetuadas pelas EFNR - Entidades Formadoras de Navegadores de Recreio localizadas nos concelhos não abrangidos pela 3ª fase do desconfinamento (Figueira da Foz, Albufeira e Portimão).
3. A plataforma informática de apoio da DGRM encontra-se disponível para a marcação de cursos e exames, não tendo sofrido alterações relativamente à sua utilização.
4. Na marcação dos exames, cada EFNR deverá submeter metade do número máximo para o qual a sala se encontra credenciada e que seja possível cumprir as condições supracitadas.
5. No primeiro fim-de-semana em que seja retomada a atividade, apenas serão autorizados os exames marcados à data do confinamento (22.01.2021).
6. Os exames decorrentes da formação ministrada on-line devem ser submetidos de acordo com a data de início e registo dos respetivos cursos na plataforma.
7. Cada EFNR poderá submeter o máximo de 4 exames por fim de semana e 2 durante a semana, em horário laboral.
8. O valor a pagar será de acordo com o número de candidatos submetidos.
9. Os exames entretanto submetidos serão indeferidos/rejeitados pela DGRM, de forma a possibilitar que os candidatos fiquem disponíveis para que as EFNR possam submeter novos exames no Portal do Mar, de acordo com o critério referido no ponto 5.
10. Sem prejuízo da observância das regras de proteção no decurso dos exames deverão ser respeitadas as regras de distanciamento físico (2 metros), uso obrigatório de máscara e higienização.
11. Competirá ao Presidente de Júri do exame, determinar o número máximo de examinandos e examinadores que pode ser transportado em simultâneo na embarcação, de acordo com o previsto no número anterior.
12. Havendo necessidade de desdobrar o exame prático devido à capacidade da embarcação, caberá ao Presidente de Júri em articulação com os vogais de exame e EFNR determinar as datas/horas da realização das sessões de exames práticos em falta.
13. A manutenção destas regras será avaliada quinzenalmente pela DGRM, em articulação com as EFNR e em função da evolução da situação epidemiológica.

 

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