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DGRM divulga orientações para a gestão de matérias contendo amianto a bordo de navios

mar 3 hpNo âmbito do Decreto-Lei n.º 66/2020, de 14 de setembro, que executa o cumprimento, na ordem jurídica nacional, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 1257/2013, de 20 de novembro (SRR), os navios de bandeira da UE e de países terceiros que façam escala em portos ou ancoradouros da UE, estão obrigados desde 31 de dezembro de 2020, a ter a bordo um Inventário de Matérias Perigosas (IHM) com um Certificado ou Declaração de Conformidade, respetivamente.
No seguimento da estratégia de sustentabilidade ambiental, a DGRM publicou a Circular n.º 67, com as linhas de orientação específicas para quando o IHM revelar a existência de Matérias Contendo Amianto (MCA) a bordo de um navio.
O objetivo desta Circular é fornecer orientações a Armadores, Companhias, Afretadores, Operadores, Organizações Reconhecidas e Mestres de Embarcações de bandeira portuguesa, sobre a correta gestão das MCA exigida pela Administração Marítima Portuguesa.
Assim, impende sobre os armadores a responsabilidade da remoção dos MCA presentes no navio, de forma ambientalmente correta, cabendo à Administração Marítima Portuguesa fiscalizar o cumprimento desta obrigação legal.

 

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