DGRM estabelece medidas excecionais nos serviços marítimos

1 dgrmNo âmbito do atual Estado de Emergência e das medidas restritivas, a Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) estabeleceu um conjunto de medidas para minorar os efeitos sobre os vários setores económicos e ajudar no combate à pandemia.

Entre as medidas destaca-se a emissão de autorizações especiais para a movimentação de marítimos nas fronteiras portuguesas para deslocações a fim de embarcarem em embarcações ou regresso a casa após desembarque. Os pedidos deverão ser endereçados à DGRM, conforme requerimento específico para o efeito.

Sobre os certificados de navegabilidade na atividade Marítimo-Turística, os armadores de embarcações afetas a esta atividade, que devido aos constrangimentos e às restrições provocados pela Covid-19, designadamente a inatividade das embarcações e a dificuldade na obtenção de local para docagem, poderão, se cumpridos os requisitos definidos, solicitar a utilização de meios alternativos de vistoria para assegurar a manutenção da certificação de navegabilidade, designadamente as subaquáticas por empresa certificada.

As escolas de formação na Náutica de Recreio poderão solicitar autorização para formação à distância das componentes teóricas e teórico-prática, nas várias categorias de carta de navegador de recreio. Também o Formar foi autorizado a ministrar formação nesta modalidade para a marinhagem e mestrança, em cursos previamente autorizados.

Para os navios que face à pandemia tiveram e têm dificuldades na realização das vistorias e procedimentos relativos aos inventários iniciais de matérias perigosas, a DGRM atribuirá uma derrogação, caso a caso, no sentido de prorrogar o prazo de execução e de cumprimento dos procedimentos aplicáveis.

Com estas medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica causada pelo novo Coronavírus, que tem motivado fortes constrangimentos e perturbado o normal desenvolvimento da atividade de transporte marítimo e de outras várias atividades relacionadas com o mar, a DGRM pretende ajudar a reduzir os problemas de contágio e, simultaneamente, ajudar as várias empresas afetas a estas atividades a minorar o impacto económico e, sempre que possível, a manterem alguma atividade em funcionamento. Também os marítimos que andam embarcados ou vão embarcar foram alvo destas medidas de excecionalidade.