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Como desenvolver a náutica de recreio

1 antero1No decorrer da conferência "Mar em Português", organização conjunta do jornal Notícias do Mar, Media 4U e Sea of Portugal, que se realizou ontem no Salão Nobre do Museu Nacional de Arqueologia (Mosteiro dos Jerónimos), Antero dos Santos, director do Notícias do Mar, fez uma apresentação sobre a náutica do recreio, onde apontou os principais problemas que têm restringido esta actividade, o seu estado actual e as soluções para o seu desenvolvimento.
 
COMO DESENVOLVER A NÁUTICA DE RECREIO
Passados 18 anos de ter sido aprovado, com o Decreto-Lei 567/99, um Regulamento da Náutica de Recreio desmotivante e que aniquilou o seu desenvolvimento, o Ministério do Mar fez um novo, que aguarda apenas a sua publicação no DR para entrar em vigor. 
Agora, que vamos ter um RNR com uma Legislação adequada para aumentar o interesse pela iniciação e de acordo com quase tudo o que foi solicitado pelos sectores desportivo e económico das actividades náuticas de recreio, é o momento de agir para implementar o seu desenvolvimento, porque já se encontra há muitos anos parado e no fundo. 
Existem muitas modalidades com actividades lúdicas e desportivas que se praticam no mar e em águas interiores, que exigem barco para navegar. São elas a vela, pesca embarcada, pesca de alto mar, pesca submarina, motonáutica e mergulho com garrafas.
 
VAMOS PROMOVER A INICIAÇÃO
Em qualquer modalidade para haver praticantes é necessário que haja iniciação.
A iniciação da náutica de recreio era até os fins dos anos 90 a Carta de Marinheiro. As habilitações desta Carta permitiam o seu titular, comandar barcos até 12,70 metros de comprimento e com motor até 240 HP. 
A partir do ano 2000 a Carta de Marinheiro passou a permitir apenas o comando de barcos até 7,00 metros de comprimento e se fossem a motor com a ridícula e perigosa potência de 60 HP. Quem quisesse mais habilitações, tinha que tirar outro curso, o de Patrão Local.
Os velejadores foram deixando de se interessar pela vela de cruzeiro e os barcos a motor deixaram de ter compradores, porque a maioria dos que queriam barco era para passear com a família nas albufeiras e nos rios e não tinham disposição de fazer dois cursos.
Antes, a clássica regata Wintermantel/ Walter Brash que se disputava entre Lisboa e Sesimbra, outras no estuário do Tejo e entre Lisboa e Cascais, tinham quase sempre cerca de 80 veleiros e às vezes mais, e agora é difícil conseguir 30 barcos. 
Porquê? Porque os proprietários dos veleiros não conseguem arranjar tripulantes, e ficam com os barcos amarrados nas docas. 
Devido à diminuição dos praticantes e com um mercado cada vez mais reduzido, por causa da quebra de produção, muitos estaleiros nacionais foram encerrando. Os que ainda funcionam, precisam agora que o mercado anime.
Igualmente, sem alunos para a Carta de Marinheiro, as escolas de formação náutica foram fechando.
A partir de agora a nova Carta de Marinheiro, para os adultos, vai habilitar o seu titular a operar embarcações até os 12,40 metros de comprimento e se for motorizada, com a potência que estiver indicada no Registo do barco. Deixou de haver limitações à potência.
Com estas condições, a iniciação à náutica de recreio com a Carta de Marinheiro, voltou a ser possível.
 
FINALMENTE A CLASSIFICÃO E REGISTO DE EMBARCAÇÕES SEM BUROCRACIAS
Já lá vão 18 anos, que uma pesada burocracia e uma desajustada legislação par a náutica de recreio, provocou o desinteresse pela compra de embarcações.
Na Europa, desde a Directiva Comunitária 94/25/CE que estava tudo regulamentado no que respeita à Náutica de Recreio. Nessa Directiva é exigida uniformidade europeia, quanto às áreas de navegação, categoria das embarcações, equipamentos de segurança e acreditação dos estaleiros. Porém, a Legislação que o IPTM fez aprovar em 1999 não foi feita em conformidade com essa Directiva da Europa. 
Devido a isso, as embarcações nunca foram Classificadas nem Registadas segundo as regras europeias e passaram a ser exigidas vistorias em seco e na água a nado e a classificação feita por funcionários da Autoridade Marítima, sem conhecimento do que são embarcações de recreio nem competência para as classificar e quase sempre em desacordo com as especificações dos estaleiros europeus e nacionais.
Foram milhares os candidatos à compra de barco que acabaram por desistir, devido à elevada burocracia das Capitanias, sendo que algumas ainda demoram meses para Registar uma embarcação.
Esta situação, que tem afectado gravemente os praticantes, as empresas e os estaleiros náuticos vai acabar, pois o Ministério do Mar, com a criação do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), procedeu à simplificação, modernização dos procedimentos de certificação e registo das embarcações, bem como da certificação dos navegadores de recreio.
Foram eliminadas as vistorias de registo de embarcações de recreio novas e quanto às vistorias de manutenção, prevê-se também a possibilidade de as vistorias a seco serem substituídas por vistorias subaquáticas, se a embarcação já estiver dentro de água, permitindo reduzir fortemente o custo das vistorias para os seus proprietários.
Outra alteração muito importante, vem prmitir que as vistorias possam ser realizadas por entidades públicas e privadas, sob determinadas condições. E neste caso, um Clube Náutico poder habilitar-se a fazer as vistorias de manutenção às embarcações dos seus associados.
Passa igualmente a ser emitido um livrete eletrónico, ao qual podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo.
No que respeita às cartas de navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta imediatamente inferior, para obtenção de carta de Patrão de Costa e de Patrão de Alto Mar.
Por outro lado, procede-se à extensão do prazo de validade de todas as cartas de navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos.
Por o Registo das embarcações de recreio se tornar mais simples, muito mais económico e sem burocracias, a vontade de ter barco vai voltar certamente.
 
OS CLUBES NÁUTICOS COMO POLOS DE DESENVOLVIMENTO
Passadas quase duas décadas, com um RNR a impedir a iniciação e causar retrocesso em todas as actividades aquáticas e na navegação no mar, muitos dos Clubes Náuticos, com o número de praticantes e sócios a reduzir anualmente, perderam actividade e muitos dos seus dirigentes sairam desmotivados. 
Com este novo RNR pode ser feita a dinamização dos Clubes Náuticos e ser promovida a entrada de novos sócios.
Em Portugal não foi fomentada uma cultura virada para o Mar e o associativismo náutico só existe onde for ofe¬recido alguma vantagem para o sócio.
A segurança no mar é o factor mais relevante, que exige bom senso e espírito de previdência. O Clube Náutico deve ser o pilar da construção de uma cultura de responsabilidade marítima, um centro pedagógico, com meios para apoiar os praticantes e implementar o desenvolvimento de uma cultura náutica, onde se ensina a respeitar o mar, a navegar e a fomentar o espírito de interajuda.
Os Clubes Náuticos são entidades que já têm infraestruturas de base, alguns com rampas públicas de acesso água e muitos são considerados de utilidade pública. Agora, com maior actividade, os Clubes Náuticos vão criar mais postos de trabalho.
Para que tal aconteça, é fundamental que os Clubes Náuticos, quase todos situados em espaços sob a jurisdição das Administrações dos Portos, se desenvolvam. 
E como? A grande maioria deles está em instalações precárias e usufruem de reduzidos espaços para armazenar as suas embarcações e guardar os barcos dos sócios, um serviço que lhe traria receitas. Para se desenvolverem precisam de maiores áreas de terreno em redor das suas instalações e ganharem mais dimensão para poderem incorporar a prática dos desportos aquáticos e náuticos que os sócios solicitarem. E isto, só o Ministério do Mar pode fazer, porque manda nas Administrações do Portos.
Considerado importante e com maior grandeza, o Clube Náutico cativará mais associados, iniciados e praticantes que por força das circunstâncias não ti¬nham onde guardar o barco. Será mais fácil incentivar as pessoas que queiram iniciar-se e pretendam adquirir um barco de vela ou a motor, ou fazer o curso da Carta de Marinheiro, fazerem-se sócios de um Clube Náutico, onde poderão fazer a sua formação e guardar as suas embarcações. Para os que já têm barco, ser sócio do clube, acaba de vez com o problema de ter de o levar para casa, ou para qualquer outo lado, de cada vez que o utiliza. Ali no clube já pode lavar o barco e o motor, ou desaparelhar o barco à vela e arrumá-lo
Importa referir a relevância do serviço de assistência às embarcações dos sócios que pode ser efectuado por empregados do clube ou por empresas que estabeleçam acordos de parceria. 
Depois de estar Integrado num clube, o praticante tem a possibilidade de ouvir os mais experientes e seguir os seus conselhos. Inserido num clube, depois de conhecer os Avisos das Capitanias, a mete¬orologia e ouvir a voz dos mais conhecedores, o praticante iniciado poderá tomar a melhor decisão se deve ou não sair para o mar no dia seguinte.
Assim, é fundamental que exista, uma “Escola Náutica de Clube”, onde o iniciado tira a Carta de Marinheiro, pois apenas nestas escolas de clube cabe a formação, implementa-se a segurança, desenvolve-se o es¬pírito de entreajuda e a aceita¬ção de um código de exigências, quanto aos equipamentos indis¬pensáveis que cada sócio deve ter no barco.
Com uma “Escola Náutica de Clube” certificada para habilitar pessoas com cursos de iniciação de Carta de Marinheiro e a Habilitação para proceder a Vistorias de Manutenção aos barcos dos sócios, os Clubes Náuticos serão garantidamente os polos do desenvolvimento da náutica de recreio.
Caberá agora às instituições desportivas e aos agentes económicos do sector, solicitar à Ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, todo o apoio necessário.

 

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