Novas regras para carta de navegador de recreio

marian marO novo modelo de carta de navegador de recreio, que passará a ser utilizado para os novos pedidos de emissão, foi publicado de forma “a garantir a máxima utilização” das atuais novas soluções tecnológicas e desmaterialização de procedimentos, nomeadamente na incorporação de elementos de segurança nas novas cartas emitidas, que identifiquem os respetivos titulares e evitem a falsificação das mesmas.
De referir que a portaria n.º 168/2018 de 12 de junho, Diário da República n.º 112/2018, Série I de 2018-06-12 altera o modelo da carta de navegador de recreio aprovado em anexo à Portaria n.º 288/2000, de 25 de maio.