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Debate Mar Português sobre Espaço Marítimo Nacional

costa alentejana hpNa passada sexta-feira dia 16 de Janeiro, teve lugar na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (FCSH-UNL), uma sessão de debate sobre a legislação recentemente aprovada que vem regular a Lei de Bases do Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional. O debate foi organizado em 3 mesas temáticas, Ordenamento, Direito e Ambiente.

Foi elaborado um documento, “Relatório Final”, enviado à tutela, com as principais conclusões da sessão, que o Notícias do Mar aqui publica.
Em síntese, os intervenientes reunidos salientaram, de forma unânime, a fragilidade do documento, mostrando enorme apreensão sobre vários dos seus aspectos, em particular: a falta de ligação com o sistema de planeamento terrestre, os conflitos existentes com o estatuto das regiões autónomas, a dificuldade de operacionalização de alguns dos conceitos expressos de forma vaga, o tratamento diferencial de actividades e ainda a menorização da salvaguarda dos valores naturais existentes.
Conclusões

O debate contou com especialistas de vários quadrantes relacionados com o Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo nacional, bem como com uma plateia com cerca de 70 participantes de vários sectores da sociedade civil e de várias agências do estado.
Reconheceu-se, antes de mais, o mérito e o esforço do Governo em regular uma matéria tão importante como complexa, como a do ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional. Porém, quer a Proposta que desenvolve a Lei n.º 17/2014, aprovada em Conselho de Ministros no passado dia 8 de Janeiro, quer o próprio processo do seu desenvolvimento e aprovação levantam sérias dúvidas aos participantes:
- Embora advogue, em princípio, boas práticas internacionais como a gestão ecossistémica e a participação efectiva dos interessados, estes princípios não encontram depois uma tradução efectiva no documento;
- A Proposta é centrada no processo de licenciamento e no regime económico-financeiro;
- O actual sistema constrói um sistema de gestão e ordenamento do espaço marítimo efectivamente desligado do espaço terrestre;
- A Proposta comporta, à luz da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, flagrantes inconstitucionalidades e ilegalidades, ignorando princípios constitucionais e estatutários como os da cooperação e da gestão partilhada entre o Estado e as Região Autónomas, bem como de competências próprias das regiões, no no que se refere ao mar;
- Usos e actividades são tratados diferencialmente, sendo os usos existentes, nomeadamente a Pesca, subalternizados em relação aos usos emergentes;
- Não se compreende o motivo da isenção de pagamento da TUEM concedida às actividades relacionadas com a revelação e aproveitamento de recursos geológicos e mineiros;
- Como se asseguram as boas práticas internacionais em termos de Sustentabilidade Ambiental?
- Como se concilia o uso privativo do mar com a conservação e a gestão sustentável do capital natural?
- Quanto ao processo da sua elaboração, porque não foi o documento sujeito a verdadeiro debate público?
Entende-se, assim, que o actual quadro legal pode potenciar, ao invés de evitar, conflito, suspeição e perdas de tempo desnecessárias. Esta impressão geral é espelhada nos resultados dos inquéritos que reflectem maioritariamente uma discordância dos inquiridos em relação aos conteúdos da Proposta e insatisfação em relação ao seu processo de aprovação.
Da discussão saiu um conjunto de propostas para o desenvolvimento do actual quadro legal:
- A definição de um Plano Nacional de Política de Ordenamento do Espaço Marítimo que defina claramente e a política de ordenamento do EMN, nomeadamente a sua finalidade e objectivos no contexto de desenvolvimento económico-social sustentável (que não deve limitar-se a um regime de exploração);
- Refazer a arquitectura e conceptualização do Sistema de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional, nomeadamente no que respeita aos Instrumentos de Ordenamento (no actual quadro, dever-se-ia alterar a terminologia: “Planos de Situação” para “Cartas de Situação Existente e Potencial”; e “Planos de Afectação”, aquando de iniciativa privada, por “Processo de Licenciamento de Usos e Actividades”);
- A criação de um Fundo MARE, a partir da afectação de parte das receitas da TUEM, que estimule o empreendedorismo e inovação de base nacional para o Mar, bem como a proteção e conservação do meio marinho.
- A necessidade de conformidade da Proposta com a Constituição da República Portuguesa e os Estatutos Político-Administrativos das Regiões Autónomas;
- A necessidade de utilização de critérios coerentes e claros na resolução de conflitos de usos ou actividades;
- A introdução clara da modalidade de co-gestão e co-responsabilização na gestão dos recursos, nomeadamente pesqueiros e não só;
- A introdução de mecanismos de participação efectiva dos agentes relevantes desde as fases mais precoces do processo de planeamento;
- A obrigatoriedade de avaliação ambiental no contexto do OEM;
- O desenvolvimento da monitorização e avaliação de estado ambiental.
A organização do debate reitera o seu interesse e disponibilidade para colaborar com a tutela no melhoramento, que se entende necessário e urgente, do actual quadro de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional.

 

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